terça-feira, 12 de abril de 2011

Notícias do STJ - Boleto bancário pode ser usado para propor ação de execução.

Boleto bancário pode ser usado para propor ação de execução.

"Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "
Em que pese tal decisão ser isolada, ou seja, não se constitui em jurisprudência, e tampouco possui caráter vinculante - quer dizer, obriga os demais juízes a decidir da mesma forma - trata-se de uma decisão importante para quem mantém tratos comerciais.
Como já comentamos (aula 05), podemos dividir, comumente, o processo judicial em três fases: o processo de conhecimento, o recursal e a fase, na atualidade, intitulada cumprimento da sentença. O reconhecimento do boleto bancário como título executivo extrajudicial permite suprimir a fase de conhecimento - o que consiste em mais rapidez em conseguir o pagamento da cobrança, reduzindo custos do processo judicial.
Entretanto, conforme este julgado, além do boleto bancário e imprescindível a realização do seu protesto - a notificação do devedor, através de cartório de notas - bem como o comprovante de entrega da mercadoria.
Para maiores informações, eis o texto do STJ:
Bons Estudos!!!

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