quarta-feira, 27 de abril de 2011

Como fazer o download dos arquivos.

Meus amigos,

Alguns alunos tem reclamado não conseguirem efetuar o download das aulas. Acontece que o nosso host, o rapidshare, é disponível em inglês. Seguindo os passos, vocês poderão resolver o problema:
Passo 01: Clique no arquivo desejado para download.
Passo 02: Ao efetuar o primeiro passo, vocês irão para a página do rapidshare. Clique sobre a opção slow download.
Passo 03: Clique na opção download now. As vezes, aparecerá um boneco, com um cronometro embaixo. Aguarde a zeragem do contador. No lugar do contador aparecerá a mensagem: Download now! Clique sobre ela.
Passo 04: Clicando neste espaço, será exibida uma caixa com a seguinte frase: Deseja salvar ou abrir este arquivo?
Passo 05: Clique em Abrir ou Salvar. Optando por esta última, abrirá uma nova caixa para escolher o local, em seu computador, onde o arquivo deve ser salvo. Clicando em Salvar, o arquivo será aberto. Lembre-se de memorizar qual a pasta em que o arquivo foi salvo.
Passo 06: Pronto, agora você pode abrir o arquivo na hora ou mais tarde, quando lhe aprouver.

Seguindo esses passos, não haverá mais dúvidas.

BONS ESTUDOS!!!

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Material de Estudo: Preliminar.

Amigos,

Abaixo, tem-se os links do material auxiliar do Curso de Licitações e Contratos Administrativos.

Manual de Licitações e Contratos Administrativos.
https://rapidshare.com/files/458669433/Manual_de_Licitacoes_e_Contratos_Administrativos_Comentada.pdf

Lei de Licitaçoes em MP3.
https://rapidshare.com/files/458675927/lei_8666_parte2_licitacoes.rar

Lei de Contratos Administrativos em MP3.
https://rapidshare.com/files/458675963/lei_8666_parte1_contratos.rar

Programa Saber Direito
Aula 01: http://www.youtube.com/watch?v=Rk81cViybOQ
Aula 02: http://www.youtube.com/watch?v=b7shh4sHbOM
Aula 03: http://www.youtube.com/watch?v=rpTiadkJ0AI
Aula 04: http://www.youtube.com/watch?v=bmuBPH6eGlk
Aula 05: http://www.youtube.com/watch?v=J3jfz2sExno

Exercícios - Obrigações.

Eis algumas questões do exercício sobre Direito de Obrigações.

Como já disse, o questionário poderá ser feito em dupla e contará pontos para a avaliação.

Forte abraço.

Questão 01.
 Nilton Otávio, juntamente com Nilson Otânio, são proprietários de um carneiro de raça, na cidade de Vila “N”, que deve ser entregue a Oriantano. Entretanto, Otávio recusa-se a entregar o carneiro. Neste caso, Oriantano poderia exigir o cumprimento da obrigação por Otânio? E se, por culpa de Otávio, o animal acabar morrendo, pode Oriantano exigir o valor dos antigos proprietários do animal.

Questão 02.
Por conta da propriedade de um imóvel, Zezinho possui uma dívida decorrente de IPTU e, por isso, resolve vendê-lo a terceiro. Entretanto, depois de realizado o negócio, este terceiro recusa-se a pagar a dívida do imposto. A recusa ao pagamento é justificada? Explique.

Questão 03.
Em um obrigação solidária, é possível exigir a dívida toda de um dos devedores? E no caso da solidariedade entre credores, o pagamento do devedor, a um dos réus, confere-lhe o direito a quitação da obrigação?

Questão 04.
O que são obrigações alternativas? Em regra, a quem incumbe a escolha da obrigação alternativa?

Questão 05.
Emita um recibo, por conta da prestação de serviços, em favor do devedor.

Curso de Licitações e Contratos Administrativos

Meus amigos,

O Poder Publico, na atualidade, é um dos grandes contratantes de bens e serviços no mercado de consumo - ainda mais aquecido com os Programas de Aceleraçao de Crescimento, bem como a realizaçao da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

A contratação de empresas neste mercado é realizada através de procedimentos licitatórios.

Atendendo ao pedido do meu amigo Catunda (http://blogdocatunda.blogspot.com/) e, também, como modo de ajudar a todos os que desejarem, estamos iniciando um pequeno curso teórico sobre a "Licitação e os Contratos Administrativos".

Neste curso, iremos abordar os princípios informativos e as leis de regência do procedimento licitatório, expondo os seus conceitos básicos, as situações de dispensabilidade e, por óbvio, explicando as suas modalidades. Sempre que possível, será apresentada a manifestação dos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas acerca do assunto.

Espero, assim, estar ajudando-os na busca do conhecimento e no aumento das suas oportunidades.

Forte abraço!!

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Trabalho de Direito Ambiental!!

Amigos.

Boa Tarde.

Como já disse em aula, vocês devem fazer uma análise do filme "Uma Verdade Incoveniente", em que o ex-vice presidente Norte Americano Al Gore apresenta uma análise da questão do aquecimento global, mostrando os mitos e equívocos existentes em torno do tema e também possíveis saídas para que o planeta não passe por uma catástrofe climática nas próximas décadas.

A data de entrega do trabalho será disponibilizada em cada turma.

Abs.

sábado, 16 de abril de 2011

Notícias do STJ - Sucessão Tributária.

Amigos...

Ainda vamos tratar deste assunto ao longo do curso, que diz respeito à sucessão tributária, em decorrência da fusão, incorporação ou aquisição entre os estabelecimentos comerciais.

No caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que "Casas Bahia respondem integralmente por tributos pendentes de antecessoras". A notícia segue, na íntegra, abaixo:

"Está mantida decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou a sucessão tributária das Casas Bahia Comercial em relação à pendência no pagamento de ICMS de suas antecessoras, relativas a períodos de 1998 e 2000. Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um recurso especial não preenchia os requisitos para ser examinado, permanece válida a posição de que a sucessão está caracterizada integralmente nos termos do artigo 133, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, comprovado que a antiga empresa executada encerrou suas atividades comerciais, a sucessora atrai para si a responsabilidade pelo pagamento dos tributos.

As Casas Bahia teriam empreendido uma série de aquisições de pontos comerciais das empresas Modelar, Onogás e Equipar e, segundo o Tribunal local, passaram a explorar as mesmas atividades comerciais. Pelo artigo 133 do CTN, a pessoa jurídica que adquirir de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial, privado ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma de nome individual, responde pelos tributos pendentes até a data do ato de aquisição.

A defesa da rede varejista alegou que não era possível execução tributária, tendo em vista que o negócio não se traduzia em uma aquisição real empresarial, mas de uma operação simples de compra e venda de ativos. A defesa afirmou, ainda, haver prescrição, e declarou que a empresa não teria obrigação de responder pelas multas. Caso houvesse a responsabilidade, essa seria subsidiária, em razão da caracterização da hipótese prescrita no inciso II, do artigo 133 do CTN.

A responsabilidade subsidiária acontece com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses a contar da data de alienação, nova atividade no mesmo ramo ou em outro ramo do comércio. As antecessoras não poderiam ter encerrado suas atividades. O Tribunal local entendeu que a empresa foi regularmente intimada e decidiu que a responsabilidade do sucessor abrange, além dos tributos do sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.

Segundo o ministro Humberto Martins, relator do recurso na Segunda Turma, a modificação do entendimento de que houve sucessão tributária exigiria o reexame de matéria de fato, além da análise de cláusula contratual, o que é vedado pelas Súmulas 7 e 5 do Tribunal, respectivamente. Os débitos são referentes as pendências relativas a janeiro e fevereiro de 2000 e outubro a dezembro de 1998." (STJ, Notícias, 11.04.2011).

terça-feira, 12 de abril de 2011

Notícias do STJ - Boleto bancário pode ser usado para propor ação de execução.

Boleto bancário pode ser usado para propor ação de execução.

"Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "
Em que pese tal decisão ser isolada, ou seja, não se constitui em jurisprudência, e tampouco possui caráter vinculante - quer dizer, obriga os demais juízes a decidir da mesma forma - trata-se de uma decisão importante para quem mantém tratos comerciais.
Como já comentamos (aula 05), podemos dividir, comumente, o processo judicial em três fases: o processo de conhecimento, o recursal e a fase, na atualidade, intitulada cumprimento da sentença. O reconhecimento do boleto bancário como título executivo extrajudicial permite suprimir a fase de conhecimento - o que consiste em mais rapidez em conseguir o pagamento da cobrança, reduzindo custos do processo judicial.
Entretanto, conforme este julgado, além do boleto bancário e imprescindível a realização do seu protesto - a notificação do devedor, através de cartório de notas - bem como o comprovante de entrega da mercadoria.
Para maiores informações, eis o texto do STJ:
Bons Estudos!!!

Aulas 05 - 11 do Curso de Direito e Legislação.

Meus Amigos,

Os links abaixo irão permitir os acessos aos slides das aulas 05-11, do Curso de Direito e Legislação.

Aula 05: http://rapidshare.com/files/457142740/Direito_e_Legisla____o_-_Aula_05.ppt
              Os princípios jurídicos.

Aula 06: http://rapidshare.com/files/457142794/Direito_e_Legisla____o_-_Aula_06.ppt
              O Processo Judicial, os Juizados Especiais, A Arbitragem e Títulos Executivos.

Aula 07: http://rapidshare.com/files/457142778/Direito_e_Legisla____o_-_Aula_07.ppt
             As Testemunhas, os Documentos e o Termo de Ajustamento de Conduta.

Aula 08: http://rapidshare.com/files/457143078/Direito_e_Legisla____o_-_Aula_08.ppt
            Introdução ao Tema Sobre as Pessoas Jurídicas.

Aula 09: http://rapidshare.com/files/457143092/Direito_e_Legisla____o_-_Aula_09.ppt
              As Associações e as Fundações.

Aula 10: http://rapidshare.com/files/457143099/Direito_e_Legisla____o_-_Aula_10.ppt
              As Sociedades. As pequenas e micro empresas.        

Aula 11: http://rapidshare.com/files/457143122/Direito_e_Legisla____o_-_Aula_11.ppt
              As Sociedades de Responsabilidade Limitada.

Bons Estudos a Todos!!!

domingo, 10 de abril de 2011

Novidades!!

Meus queridos,

Inseri o sistema "Follow in e-mail", localizado ao final desta página. Por meio deste recurso, é possível acompanhar, automaticamente, as atualizações deste blog.

Abs.

Aulas 2 a 4 (Introdução sobre as Fontes do Direito, a Lei e sua aplicaçao no tempo)

Seguem os Link´s das aulas 2 a 4, da Disciplina "Direito e Legislação"

http://rapidshare.com/files/456753108/Direito_e_Legisla____o_-_Aula_02.ppt
http://rapidshare.com/files/456753348/Direito_e_Legisla____o_-_Aula_03.ppt
http://rapidshare.com/files/456753127/Direito_e_Legisla____o_-_Aula_04.ppt

Abraços!!!

Um Vìdeo sobre os Costumes Internacionais

A integração das economias é fato inconteste na atualidade. Parri passu, muitos tratados são firmados entre países, na tentativa de regular as relações de comércio internacional. Entretanto, nesse fenômeno, importante é o papel dos Costumes - definidos, juridicamente, como a prática reiterada e socialmente aceita de uma conduta.

Nesse vídeo, dividido em 05 (cinco) partes, de aproximadamente 10 (dez) minutos cada um, são disponibilizadas maiores informações sobre o tema, de forma bastante clara e objetiva.

Espero que gostem.

Eis os links sobre as aulas.

Costumes Internacionais 01 - http://youtu.be/PCPuWZdfH8U
Costumes Internacionais 02 - http://youtu.be/bRElrA80r7Q
Costumes Internacionais 03 - http://youtu.be/HstrvAXRKZs
Costumes Internacionais 04 - http://youtu.be/_7-OxfibxPA
Costumes Internacionais 05 - http://youtu.be/4-EDjB6S9hI

Abs.

Sejam Bem Vindos.

Meus caros....

Nesta semana inicio um antigo e desejado projeto de utilizar o sistema blogger para distribuição do material das aulas da Disciplina "Direito e Logística", dos Cursos de Manutenção Industrial e Logística, oferecidos pelo Sistema Senai Cimatec.

Vale destacar que nesse espaço, para além da distribuição do material, serão disponibilizados vídeos e outros textos sobre a matéria, complementando, assim, a visão geral sobre o sistema jurídico, imprescindível para a correta e perfeita execução das atividades logísticas e de manutenção industrial.

Espero, enfim, a compreensão e a ajuda de todos neste nosso projeto.

Forte Abraço!!
Boa Sorte.