quarta-feira, 1 de junho de 2011

Liminar proíbe Ambev de constranger consumidores no Parque do Peão em Barretos

Pessoal.

Olha mais um exemplo sobre as situações de práticas comerciais abusivas!!!


Uma liminar obtida no Tribunal de Justiça proíbe a Ambev e o Clube Os Independentes de constranger consumidores na entrada do Parque do Peão, em Barretos (SP). A marca e o Clube, que explora o local, estariam proibindo os consumidores de entrar no Parque com garrafas d’água, refrigerante ou isotônico e pacotes de salgadinhos industrializados.

O MP (Ministério Público) havia ajuizado ação civil pública alegando que os consumidores, proibidos de entrar no Parque com tais alimentos e bebidas, eram obrigados a descartá-los ou consumi-los de imediato.

O MP já havia requisitado inquérito policial para que fosse apurado eventual crime de abuso contra a ordem econômica. A Justiça de Barretos, no entanto, negou a liminar fazendo com que os autores da ação, os promotores de Justiça Fernando Célio de Brito Nogueira e José Ademir Campos Borges, interpuseram recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

O relator desembargador Castilho Barbosa, parcialmente, deferiu o recurso e concedeu liminar que determinou que o Clube e a Ambev se “abstenham de coagir e constranger os consumidores a consumir, de pronto, os bens de consumo individual (água, salgadinhos, etc), ou jogá-los fora, em quaisquer dias de eventos/festas promovidos pelo clube durante o ano”. A medida vale, inclusive, para a Festa do Peão de Barretos, que será realizada na segunda quinzena de agosto. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em 10 salários mínimos por consumidor.


Fonte: Universo Jurídico

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