Olha mais um exemplo sobre as situações de práticas comerciais abusivas!!!
Uma liminar obtida no Tribunal de Justiça proíbe a Ambev e o Clube Os Independentes de constranger consumidores na entrada do Parque do Peão, em Barretos (SP). A marca e o Clube, que explora o local, estariam proibindo os consumidores de entrar no Parque com garrafas d’água, refrigerante ou isotônico e pacotes de salgadinhos industrializados.
O MP (Ministério Público) havia ajuizado ação civil pública alegando que os consumidores, proibidos de entrar no Parque com tais alimentos e bebidas, eram obrigados a descartá-los ou consumi-los de imediato.
O MP já havia requisitado inquérito policial para que fosse apurado eventual crime de abuso contra a ordem econômica. A Justiça de Barretos, no entanto, negou a liminar fazendo com que os autores da ação, os promotores de Justiça Fernando Célio de Brito Nogueira e José Ademir Campos Borges, interpuseram recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
O relator desembargador Castilho Barbosa, parcialmente, deferiu o recurso e concedeu liminar que determinou que o Clube e a Ambev se “abstenham de coagir e constranger os consumidores a consumir, de pronto, os bens de consumo individual (água, salgadinhos, etc), ou jogá-los fora, em quaisquer dias de eventos/festas promovidos pelo clube durante o ano”. A medida vale, inclusive, para a Festa do Peão de Barretos, que será realizada na segunda quinzena de agosto. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em 10 salários mínimos por consumidor.
O MP (Ministério Público) havia ajuizado ação civil pública alegando que os consumidores, proibidos de entrar no Parque com tais alimentos e bebidas, eram obrigados a descartá-los ou consumi-los de imediato.
O MP já havia requisitado inquérito policial para que fosse apurado eventual crime de abuso contra a ordem econômica. A Justiça de Barretos, no entanto, negou a liminar fazendo com que os autores da ação, os promotores de Justiça Fernando Célio de Brito Nogueira e José Ademir Campos Borges, interpuseram recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
O relator desembargador Castilho Barbosa, parcialmente, deferiu o recurso e concedeu liminar que determinou que o Clube e a Ambev se “abstenham de coagir e constranger os consumidores a consumir, de pronto, os bens de consumo individual (água, salgadinhos, etc), ou jogá-los fora, em quaisquer dias de eventos/festas promovidos pelo clube durante o ano”. A medida vale, inclusive, para a Festa do Peão de Barretos, que será realizada na segunda quinzena de agosto. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em 10 salários mínimos por consumidor.
Fonte: Universo Jurídico
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